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Revista São Roque
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Conteúdo de agência · publicado originalmente por Metrópoles

Justiça determina que concessionárias religuem energia nas lojas Marabraz

Energia foi cortada como forma de cobrar débitos da empresa. TJSP afirmou que dívida está sujeita à recuperação judicial do Grupo Marabraz

Justiça determina que concessionárias religuem energia nas lojas Marabraz
Foto: Reprodução/Metrópoles

Metrópoles

Jornalista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Enel e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) restabeleçam imediatamente o fornecimento de energia em lojas do Grupo Marabraz. A eletricidade foi cortada pelas concessionárias como forma de cobrança de débito do grupo, que protocolou, em agosto, um pedido de recuperação judicial.

Após o Grupo Marabraz acionar a Justiça, a juíza Fernanda Perez Jacomini argumentou que os débitos que resultaram no corte são anteriores à recuperação judicial, o que os tornaria ilegais, e que a interrupção configura mecanismo de coerção. “O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à continuidade da atividade empresarial […] Tal medida compromete não apenas a reorganização das Requerentes, mas também o interesse da coletividade de credores submetida ao processo recuperacional”, escreveu.


Recuperação judicial da Marabraz

  • A rede varejista Lojas Marabraz entrou com um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, envolvendo dívidas na casa dos R$ 140 milhões.
  • O protocolo foi enviado no dia 15 de agosto de 2026.
  • Segundo a empresa, os problemas financeiros decorrem da alta persistente dos juros e disputas societárias e familiares.
  • O pedido de recuperação protocolado afirma que, historicamente, a família captava recursos junto ao mercado financeiro para expansão e exercício de suas atividades.
  • Em nota na ocasião, a Marabraz afirmou que o pedido foi feito com o objetivo de preservar a continuidade de suas atividades e representa uma medida responsável para promover a reestruturação de suas operações, organizar compromissos e criar condições para continuidade dos negócios.

A juíza ainda destacou que a demora em restabelecer o serviço representa risco de incapacidade operacional. Por isso, deu o prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

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Além de retomar o fornecimento, o TJSP também determinou que Enel e CPFL se abstenham de promover novas interrupções motivadas por débitos anteriores ao dia 15 de agosto, que estão sujeitos à recuperação judicial, além de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 600 mil por unidade não religada, em caso de descumprimento.

Procurada, a Enel informou que não comenta decisões judiciais. A CPFL não retornou até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

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