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Conteúdo de agência · publicado originalmente por Times Brasil

Investimentos

Master Capixaba: Fundador da Apex Partners entra na Justiça para contestar pedido de recuperação judicial do grupo

Fernando Cinelli, sócio majoritário de holding do grupo, pede suspensão do processo até correção de falhas societárias e documentais. O post Master Capixaba: Fundador da Apex Partners entra na…

Master Capixaba: Fundador da Apex Partners entra na Justiça para contestar pedido de recuperação judicial do grupo
Foto: Reprodução/Times Brasil

Allan Ravagnani

Jornalista

Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners, apresentou nesta terça-feira (15) uma petição contestando o pedido de recuperação judicial protocolado pelas empresas do grupo na Vara de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória, no Espírito Santo.

Segundo a manifestação, o pedido de RJ não observou regras internas de deliberação societária e apresenta documentação incompleta, o que justificaria a suspensão do processamento até que os vícios sejam corrigidos.

Cinelli deixou a administração das sociedades do Grupo Apex em 5 de agosto de 2026, mas permanece como um dos maiores acionistas individuais. Segundo a petição, ele é titular de 25.722 quotas da ABM Partnership Investimentos e Participações, equivalentes a 31,80% do capital social, e responde pessoalmente por R$ 144,4 milhões em avais e garantias prestados em benefício das empresas requerentes.

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Leia também: Master Capixaba: Apex Partners entra com pedido de recuperação judicial

De acordo com os advogados do empresário, a assembleia geral extraordinária realizada em 7 de setembro de 2026 tratou apenas da ratificação de uma tutela cautelar já protocolada, sem incluir na pauta a autorização para o pedido principal de recuperação judicial. Assim, nenhuma das instâncias societárias teria formalmente aprovado a medida.

Apex deveria ter ouvido sócios antes do pedido

A petição sustenta que o contrato social da ABM Partnership reserva aos sócios a competência exclusiva para autorizar pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial. Como titular de quase um terço do capital da holding, Cinelli afirma nunca ter sido convocado para deliberar sobre o tema.

Também não haveria urgência que justificasse dispensar essa autorização prévia, argumento usado pelas requerentes. Os advogados de Cinelli citam o intervalo entre a concessão da tutela cautelar antecedente e o aditamento do pedido para sustentar o ponto. “Este Juízo deferiu a tutela cautelar antecedente em 07 de agosto de 2026 e as requerentes protocolaram o aditamento trinta e oito dias depois, intervalo em que convocaram e realizaram assembleia geral extraordinária, com edital publicado em 28 de agosto de 2026 e nove itens de pauta, sem incluir a autorização para o pedido de recuperação judicial.”

Leia também: Master Capixaba: ex-presidente da Apex Partners, Fernando Cinelli, contesta acusações e defende investigação independente sobre crise da empresa

Faltam documentos de mais de cem empresas do grupo

Além da questão societária, a manifestação aponta lacunas na documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial e Falência para o processamento do pedido, entre elas balanços contábeis, certidões e comprovantes individualizados por empresa. Conforme a petição, um levantamento anterior da administradora judicial já havia identificado o problema.

“A administradora judicial já registrara quadro semelhante em 19 de agosto de 2026, ao relacionar vinte categorias de documentos não disponibilizados, consignar a ausência de quaisquer documentos societários de 123 das 148 sociedades requerentes e registrar que as Requerentes cancelaram a visita técnica programada para 17 de agosto.”

A petição também critica o uso de uma declaração única, assinada por um administrador interino, para substituir a relação individualizada de ações judiciais e procedimentos arbitrais de 117 sociedades, exigência prevista na legislação para cada devedora.

Petição contesta inclusão de fundos e investidores

Outro ponto de divergência envolve a inclusão, no polo ativo do pedido, de sociedades em conta de participação (SCPs) ligadas a empreendimentos imobiliários, entre elas a BRM Apex Inv RE Vizzo Participações e a Apex Log Pitanga Empreendimento Imobiliário SPE. Segundo Cinelli, essas estruturas reúnem recursos de investidores terceiros e não deveriam se submeter aos efeitos da recuperação judicial, já que os aportantes assumiram o risco do empreendimento e não o risco de crédito do grupo controlador.

A petição lembra ainda que investidores responsáveis por 74% do capital investido em um desses veículos já pediram, em 15 de setembro de 2026, a exclusão da estrutura do pedido de recuperação judicial, e cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual valores pertencentes a terceiros em poder do devedor não se submetem aos efeitos do processo recuperacional.

Ex-presidente da Apex propõe mediação como saída

Apesar da contestação, Cinelli afirma apoiar a superação da crise financeira das empresas do grupo. “A manifestação de Fernando, portanto, não traduz resistência à recuperação das empresas, mas preocupação legítima com a adoção de uma solução juridicamente adequada, economicamente responsável e capaz de proteger todos os interesses envolvidos.”

Como alternativa, os advogados pedem ao juízo a designação de uma tentativa de mediação incidental entre sócios, credores e investidores antes da análise do pedido de processamento. “O encaminhamento do conflito à mediação, ainda que em caráter incidental e previamente à apreciação do pedido de processamento, permitiria que a administração, os sócios, os credores e os investidores das sociedades em conta de participação buscassem uma solução consensual antes que os efeitos do regime recuperacional fossem estendidos a 148 sociedades.”

Entre os pedidos formais da petição estão a suspensão do processamento até o saneamento individualizado dos vícios apontados, a delimitação prévia do polo ativo com exame específico dos veículos de investimento e a designação de mediação incidental, prevista no artigo 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

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