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Revista São Roque
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Conteúdo de agência · publicado originalmente por Metrópoles

Anvisa proíbe importação, venda e uso da tirzepatida T36

Agência determinou que todos os lotes do medicamento não podem ser vendidos, importados, divulgados ou utilizados no país

Anvisa proíbe importação, venda e uso da tirzepatida T36
Foto: Reprodução/Metrópoles

Metrópoles

Jornalista

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e o uso do T36, medicamento à base de tirzepatida sem registro sanitário no Brasil. A determinação, que abrange todos os lotes do produto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16/9).

A medida consta da Resolução-RE nº 3.626, de 14 de setembro de 2026.

Por que o T36 foi proibido?

Segundo a Anvisa, o produto não possui registro sanitário concedido pela agência, requisito necessário para que um medicamento possa ser comercializado legalmente no país. A situação viola o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece regras para medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.

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No documento, a empresa responsável pelo T36 aparece como “não identificada”, com CNPJ desconhecido. A proibição vale para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. A Anvisa classificou a decisão como uma medida preventiva, que estabelece as competências da agência na proteção da saúde da população.

A tirzepatida pertence à classe dos medicamentos agonistas dos receptores GIP e GLP-1 e é utilizada em produtos devidamente registrados pela Anvisa. A proibição publicada nesta quarta-feira é direcionada especificamente ao T36, que não possui registro sanitário no Brasil.

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