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Revista São Roque
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Agência com apuração local · publicado originalmente por jornalcruzeiro.com.br

Segurança no Trânsito

Segurança Infantil no Trânsito: Como o Uso da Cadeirinha Salva Vidas e Evita Multas Graves

A Polícia Militar Rodoviária alerta para a persistência de irregularidades no transporte de crianças em veículos, com registros frequentes de menores sendo levados no colo ou sem os equipamentos de…

Segurança Infantil no Trânsito: Como o Uso da Cadeirinha Salva Vidas e Evita Multas Graves
Foto: Reprodução/jornalcruzeiro.com.br

jornalcruzeiro.com.br

Jornalista

A Polícia Militar Rodoviária alerta para a persistência de irregularidades no transporte de crianças em veículos, com registros frequentes de menores sendo levados no colo ou sem os equipamentos de proteção exigidos. A regulamentação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece dispositivos específicos para cada etapa do desenvolvimento infantil.

Regras de transporte e dispositivos

A legislação determina que crianças menores de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro. O uso de dispositivos de retenção varia conforme a idade, o peso e a altura:

  • Bebê conforto: indicado para bebês de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos.
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças entre um e quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos.
  • Assento de elevação: utilizado por crianças entre quatro e sete anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 e 36 quilos.
  • Cinto de segurança: permitido no banco traseiro para crianças de sete anos e meio até 10 anos, ou que já tenham ultrapassado 1,45 metro de altura.

Irregularidades frequentes

O capitão PM Alexandre Teruel de Melo, comandante da 1ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária de Sorocaba, explica que as fiscalizações ainda flagram diversos descumprimentos. "As irregularidades mais comumente constatadas se caracterizam pelo transporte das crianças sem a utilização do dispositivo de retenção adequado, como bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou o próprio cinto de segurança, conforme a idade, altura e peso da criança", afirma.

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De acordo com o comandante, os policiais encontram crianças em pé entre os bancos dianteiros, deitadas no banco traseiro ou acomodadas em dispositivos sem o cinto de segurança devidamente afivelado. Há também registros de excesso de passageiros nos veículos abordados.

Para o capitão, a conduta de alguns responsáveis é preocupante. "Infelizmente, ainda existem muitos pais e responsáveis negligentes e imprudentes que, mesmo tendo conhecimento das regras, insistem em descumpri-las por mera comodidade ou pelo equivocado sentimento de que uma tragédia nunca possa acontecer consigo e seus familiares", ressalta Melo.

Penalidades e segurança

O transporte inadequado de crianças é classificado como infração gravíssima pelo artigo 168 do CTB. A punição inclui multa, a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A importância do uso correto dos equipamentos é reforçada por testes de impacto e estatísticas de acidentes. "Ao longo dos anos já foi fartamente demonstrado, seja em simulações em ambiente controlado (crash tests), seja em ocorrências reais de sinistros de trânsito, que a utilização correta dos dispositivos de retenção é fundamental para salvar vidas ou, ao menos, reduzir a gravidade de eventuais lesões", destaca o capitão.

A corporação reforça que as normas devem ser seguidas em qualquer trajeto, inclusive em áreas urbanas. O alerta ganha relevância após um acidente registrado no último domingo, na avenida Itavuvu, em Sorocaba, que causou a morte de uma bebê. "Há sim casos registrados, condição que reforça a importância de se respeitar a legislação para assegurar a segurança das crianças no trânsito", conclui o comandante.

Com informações de jornalcruzeiro.com.br.

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