Agência com apuração local · publicado originalmente por jornalcruzeiro.com.br
Conflito Tributário Municipal
IPTU em disputa: condomínios na divisa de Sorocaba e Votorantim pagam imposto à cidade errada
Levantamentos cartográficos revelam que torres dos condomínios Lar Londres e Parque Sicília estão em solo sorocabano, mas IPTU é recolhido por Votorantim.
Foto: Reprodução/jornalcruzeiro.com.br
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Jornalista
A delimitação territorial entre Sorocaba e Votorantim voltou a gerar questionamentos sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Estudos recentes indicam que a maior parte das estruturas dos condomínios residenciais Lar Londres e Parque Sicília está situada em solo sorocabano, embora a arrecadação tributária continue sendo destinada aos cofres votorantinenses.
No condomínio Lar Londres, situado no Jardim Morumbi, dados encaminhados à administração de Sorocaba apontam que sete de suas oito torres encontram-se em território sorocabano. A administração do local relata que apenas a entrada e uma fração do primeiro edifício pertencem a Votorantim, para onde o tributo segue sendo recolhido.
Cenário semelhante atinge o Parque Sicília, no bairro Vossoroca. Um levantamento conduzido por José Cláudio Pereira, o Zelão, ex-vereador de Votorantim e atual diretor de habitação na Prefeitura de Piedade, identificou que 26 dos 39 blocos do residencial ocupam terras de Sorocaba. As notificações sobre ambos os complexos habitacionais já foram protocoladas no governo sorocabano para averiguação oficial.
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Um terceiro local, o condomínio Sanlake, também passa por levantamento de dados conduzido por Zelão junto à administração do empreendimento para futuro protocolo. A identificação desses pontos ocorreu a partir de análises cartográficas de fronteiras municipais feitas pelo diretor.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba esclareceu que o licenciamento de projetos imobiliários pode ser emitido pela cidade correspondente à testada registrada na matrícula. Como os locais foram licenciados em Votorantim, os registros constam na cidade vizinha. A pasta destacou que, em casos de duplicidade, os contribuintes podem pedir revisão proporcional, enquanto a Secretaria da Fazenda orienta que eventuais pedidos de reavaliação do IPTU sejam abertos por meio da Casa do Cidadão Zeladoria.
A Prefeitura de Votorantim foi procurada pela reportagem, mas não enviou posicionamento até o encerramento da matéria.
O advogado e diretor da OAB Sorocaba, Bruno Martinghi Spinola, explica que a competência tributária decorre da localização física do bem, delimitada pela Lei Estadual nº 8.550/1993, e não do histórico de cadastros municipais. Conforme o especialista, o cadastro é um ato administrativo que precisa refletir o espaço geográfico real, cuja confirmação depende de exames em memoriais descritivos, matrículas e laudos topográficos ou planialtimétricos georreferenciados.
Caso a divergência seja confirmada tecnicamente, os contribuintes podem ter direito de pedir a restituição dos montantes pagos indevidamente à administração incompetente, respeitando o limite temporal comum de cinco anos. Por outro lado, a cidade que detém a área pode, em tese, efetuar a cobrança retroativa dos exercícios permitidos por lei, observando os prazos legais de prescrição e decadência.