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Conteúdo de agência · publicado originalmente por Revista Oeste

Política

Justiça condena Ricardo Salles por postagens contra André do Prado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Ricardo Salles (Novo) por divulgar informações consideradas falsas contra André do Prado (PL), candidato ao Senado. Em decisão desta…

Justiça condena Ricardo Salles por postagens contra André do Prado
Foto: Reprodução/Revista Oeste

Mateus Conte

Jornalista

Ricardo Salles réu STF suspeita contrabando madeira

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Ricardo Salles (Novo) por divulgar informações consideradas falsas contra André do Prado (PL), candidato ao Senado. Em decisão desta terça-feira, 15, a Justiça determinou a retirada de três vídeos das redes sociais em até 24 horas, proibiu a republicação do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil.

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Um dos conteúdos reproduzia uma entrevista de Salles ao portal Metrópoles. Nela, o candidato afirmou que Prado seria investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por desvio de recursos, emendas e merenda escolar.

Segundo a decisão, não existe inquérito policial nem investigação do Gaeco contra Prado por esses fatos. O TRE-SP considerou que houve uma “falsificação do núcleo essencial da informação” capaz de induzir o eleitor ao erro.

senado andré do prado eduardo bolsonaro
André do Prado: presidente da Alesp e candidato a senador | Foto: Divulgação/Alesp

O tribunal também considerou falsa a acusação de que Prado teria ajudado a empregar a filha de um ex-assessor da Liderança do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo como forma de “cala-boca” para encobrir crimes sexuais atribuídos ao ex-assessor.

De acordo com os registros citados na decisão, a contratação ocorreu em 2013, cerca de nove anos antes de os crimes virem a público. O magistrado classificou a narrativa como uma “criação de nexo de causalidade fraudulento”.

Salles deve apagar vídeos das redes sociais

Com a decisão, Salles deverá retirar os conteúdos publicados no YouTube, YouTube e Instagram em até 24 horas. Além disso, não poderá republicá-los. A Justiça aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular caracterizada como desinformação difamatória.

Em outro processo, o TRE-SP já havia multado Salles em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento de conteúdo negativo contra Prado. Naquele caso, a Justiça também apontou o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente sem a advertência exigida pelas regras eleitorais.

Leia também: “O novo centrão”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 321 da Revista Oeste

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