
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Conteúdo de agência · publicado originalmente por Revista Oeste
No Ponto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com…


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
A decisão permite saídas para trabalhar, estudar, realizar tratamento de saúde e comparecer a atos judiciais, conforme as condições estabelecidas pelo juízo responsável pela fiscalização.
A determinação, de 11 de setembro, decorre da falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto em Goiânia. Conforme a defesa, Cavalcante já deixou o presídio. Os advogados afirmam que este é o primeiro caso de que têm conhecimento, entre os condenados pelo protesto de 2023, de implementação do semiaberto nesses moldes.
Cavalcante, de 33 anos, foi condenado a 14. Moraes havia autorizado a progressão do regime para o semiaberto em 20 de agosto. A nova decisão trata da forma de cumprimento da pena diante da ausência de estrutura prisional compatível.
Para fundamentar a medida, o juiz do STF aplicou a Súmula Vinculante 56 e o entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário 641.320. A súmula estabelece que a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais rigoroso. “A ausência de estrutura não é fato imputável ao sentenciado e, por isso, não pode ser transferida a ele como ônus”, escreveu Moraes.
O magistrado destacou que a Justiça de Goiás já adota a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para fiscalizar o cumprimento do semiaberto em Goiânia.
Moraes ponderou que essa autorização não se confunde com prisão domiciliar humanitária. “O sentenciado permanece no regime semiaberto, com todas as obrigações e restrições que lhe são próprias”, observou o magistrado.
A residência substitui provisoriamente o local de recolhimento enquanto o Estado não disponibilizar estabelecimento compatível. Caso surja uma vaga adequada, a forma de cumprimento da pena poderá ser reavaliada.
As saídas ficam restritas às finalidades expressamente autorizadas e às regras do termo de compromisso que o condenado deve assinar.
Cavalcante também está proibido de deixar a comarca onde reside sem autorização judicial, viajar para o exterior, utilizar redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros — e comunicar-se com os demais envolvidos.
A instalação da tornozeleira foi estabelecida como condição para a saída do presídio. A fiscalização caberá à 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, que deverá comunicar eventuais descumprimentos ao STF.
O desrespeito às condições poderá resultar no retorno ao estabelecimento prisional e na regressão de regime, depois de ouvido o condenado.
Para a defesa, a aplicação desse entendimento ao caso de Cavalcante pode fundamentar pedidos semelhantes de outros condenados.
Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste
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