Pular para o conteúdo
Revista São Roque
PublicidadeKZ3 Soluções — Notícia topo (leaderboard)

Conteúdo de agência · publicado originalmente por Revista Oeste

No Ponto

Moraes autoriza condenado do 8/1 a cumprir semiaberto em casa e sair para trabalhar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com…

Moraes autoriza condenado do 8/1 a cumprir semiaberto em casa e sair para trabalhar
Foto: Reprodução/Revista Oeste

Cristyan Costa

Jornalista

moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário João Cavalcante, condenado pelo 8 de janeiro, a cumprir o regime semiaberto em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

PublicidadeKZ3 Soluções — Notícia no texto (336×280)

A decisão permite saídas para trabalhar, estudar, realizar tratamento de saúde e comparecer a atos judiciais, conforme as condições estabelecidas pelo juízo responsável pela fiscalização.

A determinação, de 11 de setembro, decorre da falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto em Goiânia. Conforme a defesa, Cavalcante já deixou o presídio. Os advogados afirmam que este é o primeiro caso de que têm conhecimento, entre os condenados pelo protesto de 2023, de implementação do semiaberto nesses moldes.

Cavalcante, de 33 anos, foi condenado a 14. Moraes havia autorizado a progressão do regime para o semiaberto em 20 de agosto. A nova decisão trata da forma de cumprimento da pena diante da ausência de estrutura prisional compatível.

Para fundamentar a medida, o juiz do STF aplicou a Súmula Vinculante 56 e o entendimento firmado pela Corte no Recurso Extraordinário 641.320. A súmula estabelece que a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais rigoroso. “A ausência de estrutura não é fato imputável ao sentenciado e, por isso, não pode ser transferida a ele como ônus”, escreveu Moraes.

O magistrado destacou que a Justiça de Goiás já adota a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para fiscalizar o cumprimento do semiaberto em Goiânia.

Moraes ponderou que essa autorização não se confunde com prisão domiciliar humanitária. “O sentenciado permanece no regime semiaberto, com todas as obrigações e restrições que lhe são próprias”, observou o magistrado.

https://www.youtube.com/watch?v=3EGj5u1rlls

Observações de Moraes sobre condenado pelo 8 de janeiro

A residência substitui provisoriamente o local de recolhimento enquanto o Estado não disponibilizar estabelecimento compatível. Caso surja uma vaga adequada, a forma de cumprimento da pena poderá ser reavaliada.

As saídas ficam restritas às finalidades expressamente autorizadas e às regras do termo de compromisso que o condenado deve assinar.

Cavalcante também está proibido de deixar a comarca onde reside sem autorização judicial, viajar para o exterior, utilizar redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros — e comunicar-se com os demais envolvidos.

A instalação da tornozeleira foi estabelecida como condição para a saída do presídio. A fiscalização caberá à 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, que deverá comunicar eventuais descumprimentos ao STF.

O desrespeito às condições poderá resultar no retorno ao estabelecimento prisional e na regressão de regime, depois de ouvido o condenado.

Para a defesa, a aplicação desse entendimento ao caso de Cavalcante pode fundamentar pedidos semelhantes de outros condenados.

Leia também: "A moça do batom", reportagem publicada na Edição 317 da Revista Oeste

O post Moraes autoriza condenado do 8/1 a cumprir semiaberto em casa e sair para trabalhar apareceu primeiro em Revista Oeste.

PublicidadeKZ3 Soluções — Notícia rodapé (billboard)

Compartilhar

Comentários (0)

Seu comentário será moderado antes de aparecer publicamente. Já tem conta? Entrar

Seja o primeiro a comentar!

KZ3 Soluções — Rodapé flutuante (320×50)