Agência com apuração local · publicado originalmente por CNN Brasil
STF e Banco Master
Moraes rebate PF e diz que bloco de notas do iPhone foi confundido com mensagens do WhatsApp
Ministro do STF entregou defesa a Fachin contestando relatório da PF no caso Banco Master, alegando que 90,4% das anotações são inferências sem comprovação.
Foto: Reprodução/CNN Brasil
CNN Brasil
Jornalista
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, na madrugada desta terça-feira (15), um documento de defesa no qual contesta as conclusões do relatório produzido pela Polícia Federal (PF) no âmbito do caso envolvendo o Banco Master.
Um dos principais argumentos técnicos apresentados por Moraes diz respeito à origem dos textos analisados pela PF. Segundo o ministro, o relatório — elaborado por determinação do ministro André Mendonça — trata anotações digitadas no bloco de notas do iPhone do ex-banqueiro Daniel Vorcaro como se fossem mensagens enviadas a ele, Moraes, sem que haja comprovação de que esses textos chegaram a ser enviados a qualquer pessoa.
O celular de Vorcaro foi apreendido na Operação Compliance Zero. De acordo com a defesa, o relatório da PF descreve o processo em duas etapas: a criação do texto no bloco de notas, seguida da geração automática de uma captura de tela pelo próprio sistema do aparelho. A partir daí, caso houvesse interação no WhatsApp logo após a criação do arquivo, o relatório presumiria que aquela interação continha a anotação.
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"Presume-se, sem qualquer efetiva comprovação", escreveu Moraes no documento, destacando o verbo em letras maiúsculas.
A defesa aponta ainda que o relatório ignorou quatro hipóteses alternativas para o mesmo conjunto de dados. O documento apresenta números para sustentar esse argumento: das 52 anotações extraídas do bloco de notas de Vorcaro e incluídas no relatório, 47 não foram localizadas em nenhuma área de conversação do WhatsApp. Para Moraes, isso significa que 90,4% do conjunto é inferência, e não registro de comunicação efetiva.
Nos cinco casos restantes, em que haveria suposta correspondência entre uma anotação e uma mensagem enviada, o ministro afirma que também não seria possível identificar o destinatário, confirmar se o conteúdo era idêntico, saber se a mensagem foi apagada antes de ser lida ou se chegou a ser visualizada.
Moraes lembra que essas cinco situações já haviam sido levantadas na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, no primeiro semestre, e que, na época, surgiram arquivos indicando que as imagens teriam sido enviadas a outros dois destinatários — não a ele. O documento reproduz nota pública divulgada em 6 de março, segundo a qual os prints estariam vinculados a pastas de outras pessoas da lista de contatos do aparelho.
O ministro questiona também a natureza do documento produzido pela PF. Em sua defesa, afirma que o "relatório ilegalmente produzido não é laudo pericial" e que não reproduz o material apreendido.
"Não há, no documento, um único dado bruto. Há imagens de recortes, cortadas por quem os recortou, legendadas por quem os cortou", diz o texto.
A distinção que a defesa busca estabelecer é entre perícia e análise. Segundo Moraes, em um laudo pericial o material é reproduzido integralmente e pode ser auditado, enquanto em um relatório de análise o analista seleciona fragmentos de um acervo maior, sem que o que não sustenta a hipótese apareça no documento.
O ministro afirma ainda que não existe nenhuma mensagem de sua autoria no material e que um diálogo pressupõe dois interlocutores — o que, segundo ele, estaria ausente no relatório.
Moraes acrescenta que nunca julgou no STF qualquer processo envolvendo o Banco Master ou Daniel Vorcaro, seja antes, durante ou depois do contrato firmado entre o banco e o escritório Barci de Moraes, da sua esposa. Segundo o ofício, não há sentença, decisão ou ato de ofício de sua autoria relacionado ao banco ou ao empresário.
O Plenário do STF se reúne nesta terça-feira (15), a partir das 10h, em sessão extraordinária, para decidir se Moraes será ou não investigado no caso do Banco Master.