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Revista São Roque
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Agência com apuração local · publicado originalmente por G1

Lei Antifacção em debate

Banco Nacional de Faccionados: promotor questiona critérios e risco de criminalizar periferias

Especialistas debatem falhas na Lei Antifacção: quem entra no banco de dados? Fintechs, condenados ou suspeitos? Pesquisadora alerta sobre criminalização da pobreza.

Banco Nacional de Faccionados: promotor questiona critérios e risco de criminalizar periferias
Foto: Reprodução/G1

G1

Jornalista

A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas — chamado de "Banco Nacional de Faccionados" — enfrenta um obstáculo central antes mesmo de entrar em operação: como definir, com critérios objetivos, quem deve ou não ser incluído na base.

O debate veio à tona durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizado em São Paulo, em mesa dedicada à Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que determinou a criação do banco.

O promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, questionou a capacidade da ferramenta de acompanhar a realidade atual das organizações criminosas.

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"O PCC de 2026 não é o mesmo de 2006. Não são todos os integrantes que são batizados, há uma mescla de atuação. Então, quem é faccionado?", afirmou Fisberg.

Para o promotor, uma lista restrita a condenados com sentença transitada em julgado seria de pouca utilidade como instrumento de inteligência. Mas ampliar os critérios levanta outra dificuldade: definir o que fazer com quem está em uma zona intermediária, sem condenação formal e sem vínculo reconhecido oficialmente.

"A gente tem um banco de dados que se pretende um banco de dados para fim de inteligência, então a gente com certeza não vai considerar o critério de só condenados com trânsito em julgado. Mas aí qual vai ser o critério?", questionou.

Fintechs no mesmo balaio?

Fisberg também levantou dúvidas sobre como tratar pessoas jurídicas com alguma relação com o crime organizado, mas que não se enquadram diretamente como integrantes de facções. Ele citou o caso de fintechs investigadas em São Paulo.

"Nós temos processos em São Paulo de instituições de pagamento que funcionavam para o crime organizado. Nós vamos colocar as fintechs no mesmo balaio e considerá-las também? Vamos colocar na lista?", indagou o promotor.

O promotor também mencionou réus da Operação Carbono Oculto que admitem envolvimento em crimes de colarinho branco, como sonegação fiscal, mas não se reconhecem como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Para ele, transformar diferentes graus de relação com uma organização criminosa em critérios objetivos é um dos maiores desafios do banco.

Risco de criminalizar a periferia

A pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC), apontou outro risco no processo de construção da base: a tendência de identificar e incluir mais facilmente pessoas em situação de vulnerabilidade social.

"Há de novo o problema de criminalizar a população pobre e da periferia e encarcerar pessoas que moram na favela. A maior parte das pessoas presas no Brasil ainda é por flagrante, não por investigações", afirmou Dias.

A pesquisadora também destacou a dificuldade de estabelecer critérios claros de entrada e saída do banco. "Acho que há problemas de diversas ordens, como por quanto tempo a pessoa fica no banco, quando põe, quando tira", disse.

Dias questionou ainda como a lei distinguirá organizações criminosas "violentas" de "ultraviolentas" — e se haveria, na prática, grupos classificados como não violentos. Ela também perguntou como serão classificados grupos de policiais que matam.

Para a pesquisadora, a dificuldade não é apenas conceitual. As consequências jurídicas do enquadramento são pesadas: a lei prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes das organizações abrangidas.

"É muito difícil classificar alguém em grupo comum dentro dessas categorias que pela lei vai ter um impacto gigantesco, porque a condenação vai de 20 a 40 anos de pena de prisão. Então o impacto é muito grande", afirmou Dias.

Senasp defende banco como ferramenta de inteligência

O diretor de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Anchieta Nery, apresentou uma visão distinta sobre a finalidade do banco. Segundo ele, a base não terá como função determinar, por si só, quem integra uma organização criminosa nem produzir responsabilização criminal direta.

"Ela vai servir para produzir conhecimento. Para onde as organizações criminosas estão indo, de que maneiras elas estão se deslocando, de que maneira elas estão lavando dinheiro. Então eu vou ter dados para fazer essas inferências", disse Nery.

O representante da Senasp reforçou que a presença ou ausência de alguém no banco não será suficiente para determinar vínculo com o crime organizado.

"Mas a partir desse banco eu não condeno pessoas, eu não prendo pessoas", afirmou. "É a reunião de uma série de evidências que demonstram que ele é integrante de organização criminosa. Não é só o fato de estar no banco ou não."

Regulamentação em andamento

A Lei Antifacção foi publicada em 24 de março de 2026 e estabelece prazo de 180 dias para que a regulamentação do banco seja editada — prazo que se encerra em 20 de setembro. A última reunião do grupo de trabalho responsável pela regulamentação está prevista para o dia 24 de setembro.

O grupo é composto por representantes do governo federal, forças de segurança, sistema prisional, Justiça, inteligência financeira e sociedade civil. Entre os pontos ainda em discussão estão os critérios de inclusão, atualização, validação e exclusão de dados, além das regras de acesso ao sistema.

A proposta inicial prevê que o banco funcione de forma integrada com bases estaduais e que as informações nele contidas não possam ser usadas, por si sós, como prova em processos judiciais, administrativos ou patrimoniais.

Com informações de G1.

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