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Conteúdo de agência · publicado originalmente por Times Brasil

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Você economiza. O gato do vizinho, não.

Itaipu devolveu R$ 872 milhões à conta de luz em agosto. O furto de energia levou R$ 7,9 bilhões no mesmo ano. Entenda por que o consumidor que paga em dia continua financiando quem não paga — e o…

Você economiza. O gato do vizinho, não.
Foto: Reprodução/Times Brasil

Sérgio Leverdi

Jornalista

Itaipu devolveu R$ 872 milhões à conta de luz em agosto. O furto de energia levou R$ 7,9 bilhões no mesmo ano. Entenda por que o consumidor que paga em dia continua financiando quem não paga — e o que a matemática diz sobre isso.

Por LAWINFRA

Em agosto, milhões de brasileiros abriram a conta de luz e encontraram uma linha inesperada: “bônus ITAIPU”. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou a devolução de R$ 872,1 milhões aos consumidores residenciais e rurais que gastaram menos de 350 quilowatts-hora em pelo menos um mês de 2025. O crédito, calculado a R$ 0,00747 por kWh, variou de R$ 2,69 a R$ 31,38 por unidade consumidora, dependendo do consumo — e beneficiou cerca de 84 milhões de unidades.

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O dinheiro veio do saldo positivo da Conta de Comercialização de Energia de Itaipu, que fechou 2025 com R$ 1,29 bi de resultado. Enquanto R$ 524,4 milhões ficaram em reserva técnica, o restante voltou para quem paga a conta. É, em essência, o lucro de um ativo público sendo distribuído a quem consome pouco – um gesto raro no setor elétrico brasileiro: dinheiro descendo a cadeia, do gerador ao consumidor.

Agora compare com o que subiu a cadeia no sentido contrário, no mesmo período.

O imposto que não aparece na fatura

Segundo o relatório anual de perdas da ANEEL, os “gatos” — ligações clandestinas, medidores adulterados, desvios de rede — consumiram 45 TWh em 2025, o equivalente a 7,1% de toda a energia que entrou nas redes de distribuição do país. O custo real foi de aproximadamente R$ 11,5 bilhões. Desse total, a agência reconheceu R$ 7,9 bilhões como “perda eficiente” e os incorporou à tarifa. O resto, cerca de R$ 3,6 bilhões, ficou com os acionistas das distribuidoras.

Traduzindo: de cada R$ 100 que o consumidor regular paga, cerca de R$ 3 são para bancar a energia que outra pessoa furtou. A conta é da própria Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, apresentada à Câmara dos Deputados em junho. O Tribunal de Contas da União (TCU) deu nome a isso em audiência pública: “imposto invisível”.

Nos extremos, o imposto deixa de ser invisível. “A cada R$ 8 que o consumidor do Amazonas paga, R$ 1 vai para bancar o furto”, afirmou a gerente de regulação econômica da ANEEL, Flávia Pederneiras. Segundo a gerente, a tarifa da Amazonas Energia poderia ser 13% menor sem o furto, enquanto a tarifa residencial da Light, no Rio, poderia chegar a até 9,1% de redução no preço.

Adianta economizar?

A pergunta que o consumidor faz é legítima: se eu apago a luz, desligo o chuveiro elétrico e fico abaixo dos 350 kWh, estou de fato protegendo o meu bolso — ou só reduzindo a minha parte no rateio do furto alheio?

A resposta tem duas camadas, e é preciso separá-las.

O TCU descreveu exatamente essa dinâmica no Acórdão 2008/2025: as perdas encolhem o faturamento das distribuidoras, a base pagante fica menor para absorver os custos fixos, a tarifa sobe, e a tarifa mais alta induz novos furtos e mais fuga de consumidores — para a energia solar no telhado, para o mercado livre. O setor apelidou o ciclo de “espiral da morte”.

O rateio é nacional?

Aqui a intuição popular precisa de correção. O rateio das perdas não é nacional, mas sim por área de concessão: o furto no Complexo da Maré é pago pelo consumidor da Light; o furto em Manaus, pelo consumidor da Amazonas Energia. Quem mora em Florianópolis ou Curitiba paga pelas perdas de sua própria distribuidora — muito menores — e não pelas do Rio. É por isso que as tarifas do norte e do sudeste metropolitano são pressionadas de forma tão desigual.

Mas há uma porta pela qual o custo se nacionaliza. As Leis 13.299/2016 e 13.360/2016 elevaram as perdas regulatórias das concessões do Amazonas, Amapá, Roraima, Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre — ou seja, mandaram reconhecer mais furto na tarifa daqueles estados. E parte das perdas dos sistemas isolados é coberta pela Conta de Consumo de Combustíveis, que o próprio relatório da ANEEL exclui de seus R$ 7,9 bi, financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético, paga por todos os consumidores do país. Quando a Amazonas Energia entrou em colapso, o socorro veio via medida provisória federal e transferência de controle, com investimentos de R$ 2,3 bilhões anunciados pela nova controladora.

Em resumo: o furto é pago localmente até o limite que a distribuidora aguenta. Quando a distribuidora quebra, o custo vira nacional.

Itaipu mostra que o sistema sabe devolver dinheiro

O contraste é instrutivo. O bônus de Itaipu prova que existe mecanismo, base legal e capacidade operacional para fazer dinheiro chegar diretamente à fatura de 84 milhões de unidades consumidoras, com critério de renda implícito (o teto de 350 kWh) e sem que ninguém precise pedir. É um crédito único, não uma redução permanente — a própria Fundação Getúlio Vargas (FGV) alertou que a conta de setembro volta ao normal. Mas a máquina funciona.

A pergunta é: por que a mesma máquina não é usada no sentido inverso? Recursos do próprio setor — da CDE, do BNDES — poderiam ser aliados ao combate às perdas nas dez distribuidoras que concentram 76,2% do furto nacional, com liberação condicionada a resultado verificado. Essa foi a tática utilizada pela Índia através de um programa federal que só libera dinheiro quando a perda cai. Desta forma, o país reduziu suas perdas de distribuição de 21,9% para 16,2% em quatro anos, e suas distribuidoras estaduais tiveram lucro coletivo pela primeira vez em mais de uma década.

O Brasil tem, hoje, o diagnóstico mais completo que já teve: relatório anual da ANEEL, acórdão do TCU com recomendações expressas ao Ministério de Minas e Energia, tomada de subsídios aberta para rever a metodologia (TS 25/2026), decreto de renovação das concessões exigindo planos de perdas, duas leis novas endurecendo penas. O que não tem é um programa com meta, dinheiro e cobrança.

O que o consumidor deveria exigir

▪ Que a ANEEL publique, por bairro, quanto da tarifa de cada distribuidora é furto — para que o “imposto invisível” deixe de ser invisível.

▪ Que as áreas onde nem o Estado entra sejam tratadas como problema de Estado, com pacto entre União, governo estadual e município — e não como falha de gestão da distribuidora, punida com glosa e resolvida com recuperação judicial.

▪ Que o combate às perdas ganhe um programa nacional nos moldes do bônus de Itaipu: dinheiro que chega aonde precisa, com regra clara e verificação pública.

Até lá, o conselho continua válido: economize. Você paga menos. Só não espere que o vizinho faça o mesmo — ele não recebe a conta.

O post Você economiza. O gato do vizinho, não. apareceu primeiro em Times Brasil | CNBC.

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