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Execução Penal
Saída temporária: 434 detentos são autorizados em Sorocaba e Votorantim
Justiça autoriza saída temporária de 392 presos em Sorocaba e 42 em Votorantim; benefício segue Lei de Execução Penal com retorno previsto até segunda-feira (21).
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Jornalista
A Justiça autorizou a saída temporária de 392 presos do regime semiaberto em Sorocaba e de outros 42 em Votorantim. O benefício teve início na última terça-feira (15) e os reeducandos devem retornar às unidades prisionais até segunda-feira (21).
A concessão é de responsabilidade do Poder Judiciário e está prevista na Lei de Execução Penal. No Estado de São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 2/2019 e suas atualizações.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cada pedido é analisado individualmente pelos juízes dos Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrims), conforme a legislação em vigor. Não existe, portanto, uma autorização coletiva para todos os detentos do regime semiaberto.
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Em abril de 2024, a Lei Federal nº 14.843 entrou em vigor e restringiu as situações em que o benefício pode ser concedido. Contudo, a nova regra não pode ser aplicada de forma retroativa a quem cometeu crimes antes dessa data — entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a legislação aplicável varia de acordo com cada processo.
A saída temporária não encerra o cumprimento da pena. O detento deve respeitar as condições estabelecidas pela Justiça, incluindo o prazo de retorno à unidade prisional.
Comparativo com a edição de junho
Na saída temporária realizada em junho deste ano, entre os dias 16 e 23, foram autorizados 269 reeducandos em Sorocaba e 42 em Votorantim, totalizando 311 beneficiados nas duas cidades.
Naquela ocasião, dez presos de Sorocaba e um de Votorantim não retornaram às unidades dentro do prazo determinado.
Na edição de setembro, o total nas duas cidades chegou a 434 autorizações — um aumento de 123 casos em relação a junho apenas em Sorocaba, enquanto Votorantim manteve o mesmo número de beneficiados.
O descumprimento do prazo de retorno pode acarretar consequências no andamento da pena, conforme as normas da execução penal e a avaliação do caso pela Justiça.