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Revista São Roque
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Agência com apuração local · publicado originalmente por horasp.com.br

Eleições 2026

Eleições 2026: candidatos ficam imunes à prisão a partir deste sábado; entenda a regra

A partir de 19 de julho, candidatos das Eleições 2026 têm proteção legal contra prisão até 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral. Veja as exceções.

Eleições 2026: candidatos ficam imunes à prisão a partir deste sábado; entenda a regra
Foto: Reprodução/horasp.com.br

horasp.com.br

Jornalista

A partir deste sábado (19), candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção legal contra prisão ou detenção, conforme previsto no Código Eleitoral brasileiro. A medida vale até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A regra está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e integra o calendário oficial das Eleições 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de proteção começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno e se aplica a todos os candidatos registrados na disputa.

A única exceção prevista é o flagrante delito. Nesse caso, a prisão continua sendo permitida normalmente.

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Proteção também vale para eleitores

O calendário eleitoral prevê regras semelhantes, mas com prazos distintos, para o eleitorado em geral. Para os eleitores, a restrição à prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 6 de outubro.

No caso dos eleitores, as exceções são mais amplas: além do flagrante delito, também são permitidas prisões decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável e de desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno

Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação está agendada para 25 de outubro. Os candidatos que seguirem na disputa terão nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

No primeiro turno, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Com informações de horasp.com.br.

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