Agência com apuração local · publicado originalmente por São Roque Notícias
Inovação e Fisco
Lei do Bem: só 2,8% das empresas elegíveis usam incentivo fiscal para inovação
Especialista alerta que 145 mil empresas no Lucro Real podem deduzir até 34% dos investimentos em PD&I, mas desconhecimento ainda é a principal barreira.
Foto: Reprodução/São Roque Notícias
São Roque Notícias
Jornalista
Apenas 2,8% das empresas brasileiras elegíveis utilizam a Lei do Bem, conjunto de incentivos fiscais voltado a companhias que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). O alerta é de especialista da área, que aponta desinformação e falta de estrutura interna como principais barreiras à adesão.
Estima-se que cerca de 145 mil empresas tributadas pelo Lucro Real tenham potencial para aproveitar o benefício, mas a grande maioria segue sem utilizá-lo, mesmo com a legislação em vigor há mais de 20 anos no país.
Rizian Rodrigues, sócia-diretora da área de Incentivos e Fomentos à inovação da Apter Consultoria, aponta que um dos obstáculos é a crença equivocada de que a lei se aplica apenas a grandes invenções.
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"Muitas vezes, a não utilização ocorre por puro desconhecimento ou por falta de uma cultura de inovação. Mas a Lei do Bem não exige a 'descoberta do século'. Ela contempla melhorias do dia a dia, como o aprimoramento de um produto, a automação de um processo ou projetos que gerem ganhos de eficiência, redução de custos e competitividade", afirmou Rizian.
Quem pode utilizar o benefício
Para ter acesso aos incentivos, a empresa precisa atender a alguns requisitos:
Estar enquadrada no regime de tributação do Lucro Real;
Apurar lucro fiscal no ano-calendário;
Manter regularidade fiscal;
Comprovar gastos realizados em pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica no Brasil.
O mecanismo permite deduzir parte dos investimentos em PD&I da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O benefício fiscal pode variar entre 20,4% e 34% dos valores investidos.
O prazo para entrega do formulário referente ao ano-calendário de 2025 foi prorrogado para 30 de setembro de 2026 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Segundo Rizian, a extensão do prazo abre espaço para que empresas que ainda não fizeram o envio avaliem seu enquadramento e, se atenderem às exigências, passem a usufruir do incentivo.
São Paulo concentra participantes
Dados do MCTI referentes a 2024 mostram que as 4.252 empresas participantes no país investiram R$ 51,59 bilhões em atividades de pesquisa e desenvolvimento, gerando R$ 11,98 bilhões em renúncia fiscal.
A região Sudeste concentra 70,8% desses investimentos. O Estado de São Paulo reúne 41,8% de todas as empresas participantes, com 1.779 companhias cadastradas.
Para a especialista, abrir mão do incentivo tem consequências diretas para os negócios. "Quem cumpre os requisitos e não utiliza a Lei do Bem está deixando dinheiro na mesa e perdendo espaço para a concorrência", concluiu Rizian Rodrigues.