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Agência com apuração local · publicado originalmente por Contran — Ministério dos Transportes

Trânsito

CNH vencida: prazo foi prorrogado até 9 de dezembro e vale para todos os motoristas, não só para os sem multa

Deliberação 279 do Contran cobre vencimentos entre 5 de junho e 8 de dezembro; não é preciso ir ao Detran nem pedir nada

Atendimento em unidade de trânsito para emissão de Carteira Nacional de Habilitação
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Redação Revista São Roque

Jornalista

Quem está com a habilitação vencida ganhou fôlego — mas a regra vem sendo contada de forma errada por aí, e vale ler com atenção.

A Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 9 de setembro de 2026, prorrogou até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor cujo vencimento original caia entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

O erro que está circulando

Vários portais publicaram que o prazo extra só valeria para quem tem direito à renovação automática — ou seja, o motorista sem infração nos últimos 12 meses. Não é o que diz a norma. O artigo 1º não faz essa distinção: a prorrogação alcança todos os condutores com vencimento na janela. A única exceção está no artigo 3º, que exclui quem está com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.

O que você precisa fazer

Nada. O parágrafo 2º do artigo 2º é explícito: "não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação". Não há ida ao Detran, requerimento ou taxa para ativar o prazo.

Os 30 dias que vêm depois

Encerrada a prorrogação em 9 de dezembro, o condutor tem mais 30 dias — até 8 de janeiro de 2027 — para concluir a renovação. Atenção à palavra: esse mês adicional serve para terminar o processo, não para continuar rodando indefinidamente.

Quem ficou de fora

Quem está com a CNH vencida desde antes de 5 de junho de 2026 não entra na prorrogação. Nesse caso, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias continua sendo infração gravíssima pelo artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Por que a prorrogação existe

É a segunda seguida. A Deliberação 278 já havia esticado os vencimentos de 5 de junho a 8 de setembro. O motivo é que a Lei 15.428/2026, que criou a renovação automática para o bom condutor, ainda não foi regulamentada pelo Contran e pelo Senatran — e a prorrogação evita que motoristas fiquem irregulares durante a implantação.

Uma última correção comum: renovação automática não dispensa o exame médico. A lei dispensa os demais procedimentos do artigo 147 do CTB, mas o exame de aptidão física e mental continua obrigatório.

Com base no texto integral da Deliberação Contran nº 279/2026 e da Lei nº 15.428/2026.

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