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Agência com apuração local · publicado originalmente por Tribunal de Contas da União e Congresso Nacional

Consignado do INSS

Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas o aposentado não consegue usar 10% dela

Limite subiu porque uma medida provisória caducou; os dois cartões consignados seguem bloqueados por decisão cautelar do TCU

Cédulas e moedas de real
Foto: Agência Brasil/EBC

Redação Revista São Roque

Jornalista

A margem do crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS voltou a 45% do valor do benefício. A manchete soa boa, mas a realidade no balcão do banco é outra: dez desses quarenta e cinco pontos estão travados.

Por que a margem subiu

Não foi decisão de governo nem lei nova. A Medida Provisória 1.355/2026, que havia rebaixado o limite global para 40% e previa cortes progressivos até 30% em 2032, perdeu a vigência em 31 de agosto sem ser votada pelo Congresso. A caducidade foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 89, de 4 de setembro. Com a MP fora do caminho, voltou a valer a regra da Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 14.601/2023.

Como os 45% se dividem

  • 35% para empréstimo pessoal consignado
  • 5% para cartão de crédito consignado
  • 5% para cartão consignado de benefício

O que o TCU barrou

Em abril, o Tribunal de Contas da União determinou, no Acórdão 1094/2026, que o INSS suspendesse imediatamente novas averbações nas duas modalidades de cartão "até a deliberação definitiva deste Tribunal". A relatoria é do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

O empréstimo pessoal chegou a ser suspenso junto, mas foi liberado em 8 de maio, depois que o INSS implantou seis das oito travas de segurança exigidas no sistema eConsignado. Os cartões continuaram bloqueados porque, segundo o TCU, ainda havia fragilidades relevantes no controle das contratações e dos descontos.

O que isso significa na prática

O aposentado vê margem livre no extrato e leva um "não" no banco. Só os 35% do empréstimo pessoal estão realmente disponíveis para contratar.

Três esclarecimentos que evitam frustração:

  • A decisão do TCU é cautelar, não definitiva, e atinge apenas novas averbações. Quem já tem cartão consignado ou de benefício averbado segue com o contrato válido.
  • O TCU não proibiu o cartão do aposentado. Determinou que o INSS pare de registrar novos.
  • Margem maior não obriga banco nenhum a emprestar. A análise de crédito continua sendo do banco.

Há ainda uma zona cinzenta sobre os contratos firmados entre maio e agosto, quando valia o limite de 40%. O Congresso tem até 30 de outubro para editar decreto legislativo disciplinando esse período.

Com base no Ato Declaratório nº 89/2026 do Congresso Nacional, na Lei nº 10.820/2003 e no Acórdão nº 1094/2026 do TCU.

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