Agência com apuração local · publicado originalmente por Tribunal de Contas da União e Congresso Nacional
Consignado do INSS
Margem do consignado do INSS volta a 45%, mas o aposentado não consegue usar 10% dela
Limite subiu porque uma medida provisória caducou; os dois cartões consignados seguem bloqueados por decisão cautelar do TCU
Foto: Agência Brasil/EBC
Redação Revista São Roque
Jornalista
A margem do crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS voltou a 45% do valor do benefício. A manchete soa boa, mas a realidade no balcão do banco é outra: dez desses quarenta e cinco pontos estão travados.
Por que a margem subiu
Não foi decisão de governo nem lei nova. A Medida Provisória 1.355/2026, que havia rebaixado o limite global para 40% e previa cortes progressivos até 30% em 2032, perdeu a vigência em 31 de agosto sem ser votada pelo Congresso. A caducidade foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 89, de 4 de setembro. Com a MP fora do caminho, voltou a valer a regra da Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 14.601/2023.
Como os 45% se dividem
35% para empréstimo pessoal consignado
5% para cartão de crédito consignado
5% para cartão consignado de benefício
O que o TCU barrou
Em abril, o Tribunal de Contas da União determinou, no Acórdão 1094/2026, que o INSS suspendesse imediatamente novas averbações nas duas modalidades de cartão "até a deliberação definitiva deste Tribunal". A relatoria é do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O empréstimo pessoal chegou a ser suspenso junto, mas foi liberado em 8 de maio, depois que o INSS implantou seis das oito travas de segurança exigidas no sistema eConsignado. Os cartões continuaram bloqueados porque, segundo o TCU, ainda havia fragilidades relevantes no controle das contratações e dos descontos.
O que isso significa na prática
O aposentado vê margem livre no extrato e leva um "não" no banco. Só os 35% do empréstimo pessoal estão realmente disponíveis para contratar.
Três esclarecimentos que evitam frustração:
A decisão do TCU é cautelar, não definitiva, e atinge apenas novas averbações. Quem já tem cartão consignado ou de benefício averbado segue com o contrato válido.
O TCU não proibiu o cartão do aposentado. Determinou que o INSS pare de registrar novos.
Margem maior não obriga banco nenhum a emprestar. A análise de crédito continua sendo do banco.
Há ainda uma zona cinzenta sobre os contratos firmados entre maio e agosto, quando valia o limite de 40%. O Congresso tem até 30 de outubro para editar decreto legislativo disciplinando esse período.
Com base no Ato Declaratório nº 89/2026 do Congresso Nacional, na Lei nº 10.820/2003 e no Acórdão nº 1094/2026 do TCU.