Um eventual empate no Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de um pedido de abertura de investigação contra um ministro pode fazer prevalecer o voto de qualidade do presidente da Corte, Edson…
Um eventual empate no Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de um pedido de abertura de investigação contra um ministro pode fazer prevalecer o voto de qualidade do presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou João Pedro Pádua, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Em entrevista nesta quarta-feira (16) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Pádua explicou que o cenário é diferente daquele em que um empate beneficia a defesa. Segundo ele, a previsão expressa no regimento para uma decisão favorável ao réu está relacionada ao julgamento de habeas corpus, enquanto o caso em discussão no Supremo envolve uma petição para autorizar ou não a abertura de inquérito.
Quando o empate favorece a defesa
A sessão realizada na terça-feira (15) terminou sem uma definição e com o julgamento suspenso após pedido de vista de Flávio Dino. O plenário discutia se as análises envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça deveriam ocorrer conjuntamente ou de maneira separada.
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Pádua explicou que, como regra, o regimento prevê o voto de qualidade do presidente do órgão julgador em caso de empate.
“Na verdade, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, como você disse, diz que, se houver empate, em regra, no plenário, o voto de qualidade do presidente prevalece. E, como você bem resumiu, ele vota duas vezes”, explicou.
Já a ideia de que um empate em matéria criminal necessariamente beneficia a defesa, segundo o professor, precisa ser analisada à luz do tipo de julgamento realizado.
“Essa ideia de que na questão criminal prevalece a defesa é uma ideia tradicional no direito brasileiro, mas, no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, esse empate que favorece a defesa, nos termos literais do regimento, é restrito a julgamento de habeas corpus, que não é o caso”, ressaltou.
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Petição tem tratamento diferente
O professor destacou que o Supremo está diante de uma petição relacionada à possibilidade de abertura de inquérito, o que altera a discussão sobre como um eventual empate deveria ser solucionado.
“Eles estão julgando uma PET, um pedido genérico de autorização para abertura de inquérito contra o ministro Alexandre Moraes e, possivelmente, na semana que vem, contra o ministro André Mendonça. Então, o empate não necessariamente favorece a defesa”, apontou.
Pádua também observou que nem mesmo é simples determinar qual posição representaria, nesse estágio da discussão, uma decisão mais favorável ao ministro Alexandre de Moraes.
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“Não é juridicamente claro que essa decisão o favorece. Então, mesmo que fosse um julgamento de habeas corpus, não seria tão claro assim que o desempate seria resolvido em favor do requerimento ou do lado que o ministro Alexandre de Moraes defende”, ponderou.
Voto do presidente pode prevalecer
Ao tratar especificamente de um possível empate no mérito das petições, Pádua voltou a apontar o voto de qualidade da presidência como a solução indicada pela leitura literal do regimento.
“Como não estamos julgando habeas corpus e, mesmo que a gente julgasse o mérito das petições que pedem autorização da abertura de inquérito contra ministro do Supremo Tribunal Federal, em tese, pela literalidade dos artigos, tem que prevalecer o voto do presidente”, afirmou.
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Para o professor, portanto, essa seria a interpretação aplicável tanto à discussão atual quanto a uma eventual análise do mérito. “Na minha leitura do regimento, em qualquer caso, prevaleceria o voto do presidente”, frisou.
Situação inédita pode gerar novo entendimento
Pádua ressalvou, entretanto, que o Supremo está diante de uma situação sem precedente semelhante, o que pode provocar uma nova discussão entre os ministros caso o placar termine empatado. “Esse caso nunca aconteceu antes. Nunca teve pedido de abertura de inquérito contra ministro do Supremo e muito menos nunca teve um empate nesse mesmo pedido”, destacou.
Por essa razão, mesmo considerando que a leitura literal do regimento apontaria para o voto de qualidade, o professor avalia que os ministros poderiam discutir outra interpretação para solucionar um eventual empate no mérito.
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“O Supremo Tribunal Federal fatalmente, se houver esse empate, especialmente na questão de mérito, vai discutir se vai prevalecer o voto do presidente ou se há uma outra solução”, observou.
Segundo Pádua, o caráter inédito do caso poderia até levar a Corte a construir um entendimento específico para a situação.
“Eles têm liberdade para dizer: ‘Esse artigo do regimento diz isso, mas esse artigo não se aplica nesse caso, porque isso é um julgamento penal, a gente nunca teve isso antes. Vamos fazer uma nova jurisprudência aqui’”, concluiu.
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