Agência com apuração local · publicado originalmente por Viagem e Turismo
Novas Regras de Aviação
ANAC endurece regras: Passageiros podem ser proibidos de voar e pagar multa de R$ 17,5 mil
A nova Resolução 800/2026 da ANAC estabelece suspensão de voos por até 12 meses e multas de R$ 17.500 para passageiros indisciplinados. Entenda as punições e os direitos de defesa garantidos.
Foto: Reprodução/Viagem e Turismo
Viagem e Turismo
Jornalista
A Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) entrou em vigor na segunda-feira (14), estabelecendo novas regras para lidar com passageiros indisciplinados no Brasil. A norma permite a suspensão do acesso ao transporte aéreo por períodos de seis ou 12 meses, além de prever multa de R$ 17.500 para infrações classificadas como graves ou gravíssimas em voos domésticos e áreas aeroportuárias.
A nova regulamentação amplia o poder de atuação das companhias aéreas e administradores de aeroportos, mas exige o cumprimento de ritos de defesa. Caso uma empresa decida pela suspensão do passageiro, ela deve informar o indivíduo sobre a ocorrência, a fundamentação legal e os meios para contestação. O passageiro tem garantido o direito à ampla defesa, com prazo de cinco dias para que a empresa responda a questionamentos formais.
Classificação das infrações
As condutas foram divididas pela ANAC em dois níveis de gravidade, que determinam o tempo de restrição de voo:
Publicidade
Graves: Incluem agressões físicas contra funcionários ou outros passageiros, ato de fumar a bordo, danos intencionais ao patrimônio e ameaças ou intimidações que comprometam a segurança.
Gravíssimas: Abrangem violência física contra tripulantes, danos a equipamentos de segurança da aeronave, porte de armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e tentativa de assumir o controle do avião.
Para a advogada Paula Pereira, especialista em Direito Civil e Processo Civil do escritório FFHBC Advogados, a norma busca padronizar as respostas a riscos operacionais. “A segurança do transporte aéreo exige regras claras e respostas às condutas que possam colocar pessoas em risco. A nova resolução da ANAC representa um movimento de padronização positivo, no entanto, a uniformidade não pode ser confundida com automatismo e cada caso precisará ser analisado individualmente”, afirma.
Procedimentos e direitos
Quando uma suspensão é aplicada, a companhia aérea deve compartilhar os dados do passageiro com as demais empresas do setor, que ficam proibidas de realizar o embarque ou vender passagens para o infrator durante a punição. A resolução prevê o reembolso integral de bilhetes comprados antes da suspensão para voos que ocorreriam durante o período de restrição.
Segundo a especialista Paula Pereira, a aplicação da penalidade não deve ser automática e precisa considerar provas como imagens, testemunhas e o contexto do episódio. “O desafio jurídico será assegurar que a proteção da operação caminhe ao lado dos direitos individuais do passageiro”, explica a advogada. Ela ressalta que o passageiro pode contestar a medida em casos de falta de provas, erro de identificação ou desproporcionalidade.
As empresas aéreas e operadores aeroportuários devem manter registros e evidências das ocorrências por cinco anos. O tratamento dessas informações deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A discussão sobre o tema ocorre em um momento de alta movimentação no setor: entre janeiro e julho de 2026, o mercado doméstico brasileiro registrou 59,4 milhões de passageiros, conforme dados da ANAC.