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Revista São Roque
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Agência com apuração local · publicado originalmente por CNN Brasil

Saúde da Mulher

Planos de Saúde Terão Obrigação de Cobrir DIU Hormonal para Endometriose

Nova regra da ANS garante DIU hormonal via planos de saúde a mulheres com endometriose que não toleram pílulas. Medida visa reduzir dores e processos judiciais.

Planos de Saúde Terão Obrigação de Cobrir DIU Hormonal para Endometriose
Foto: Reprodução/CNN Brasil

CNN Brasil

Jornalista

Os planos de saúde serão obrigados a custear o DIU ou SIU hormonal para pacientes diagnosticadas com endometriose que tenham contraindicação ou não tenham se adaptado aos contraceptivos orais combinados. A determinação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta terça-feira (22) e passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026 para convênios regulamentados pela Lei 9.656/1998, cobrindo tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção mediante indicação médica.

O método atua por meio da liberação contínua de pequenas dosagens de progestagênio na cavidade uterina, o que afina o endométrio e reduz ou suspende o fluxo menstrual. Essa ação diminui as substâncias inflamatórias ligadas à dor, além de concentrar a carga hormonal no local, gerando menor impacto na circulação sistêmica do que os medicamentos orais.

A médica ginecologista, obstetra e especialista em saúde e sexualidade feminina, Dra. Erica Mantelli, ressaltou os efeitos e limites da intervenção. “É fundamental ressaltar que o DIU hormonal trata os sintomas, mas não cura a endometriose. Sendo uma doença inflamatória crônica e multifatorial, o tratamento transcende o controle da dor ou a suspensão do ciclo menstrual. É imprescindível um acompanhamento ginecológico rigoroso para monitorar a extensão das lesões, especialmente as de natureza profunda, como endometriomas ou comprometimento intestinal, por meio de exames periódicos”, destacou a médica.

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A especialista detalhou também as principais indicações do método. “O dispositivo intrauterino (DIU) com levonorgestrel é indicado, primordialmente, para pacientes com endometriose que apresentam dor pélvica, dismenorreia de forte intensidade e sangramento uterino aumentado. Sua prescrição também é considerada quando a paciente apresenta contraindicação ao uso de anticoncepcionais combinados ou dificuldade de adesão à tomada diária de comprimidos”, reforçou a médica, complementando que “este dispositivo é uma opção terapêutica tanto para mulheres cujo tratamento da endometriose é exclusivamente clínico quanto para aquelas submetidas a intervenções cirúrgicas, nas quais o objetivo do bloqueio menstrual é prevenir o surgimento de novos focos da doença”.

Entre os reflexos positivos observados estão a redução de cólicas, da dor pélvica, do desconforto durante relações sexuais (dispareunia) e o auxílio na prevenção da anemia em casos de fluxo intenso, além de evitar falhas por esquecimento de comprimidos diários. A médica frisou ainda que “este dispositivo representa um avanço expressivo no acesso ao tratamento da endometriose, uma patologia que compromete drasticamente a qualidade de vida, a produtividade profissional e a saúde emocional de milhões de mulheres. Contudo, a escolha terapêutica deve ser sempre individualizada e orientada pelo médico assistente”.

Impactos jurídicos e prazos de cobertura

No âmbito regulatório, a inclusão encerra a necessidade de pacientes recorrerem rotineiramente à via judicial para comprovar requisitos técnicos após o entendimento do Supremo sobre o rol taxativo da ANS na ADI 7.265. “O DIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS, mas agora existe uma previsão expressa de cobertura para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não tenham aderido ao tratamento com contraceptivos orais combinados”, reforçou a advogada especialista em Direito da Saúde, Rose Tavares.

O advogado especialista em Direito da Saúde Vinícius Morais detalhou o funcionamento do processo após a alteração normativa: “Até agora, quem tinha endometriose e queria o DIU hormonal pelo plano discutia cobertura de algo fora do rol da ANS — e, desde o julgamento da ADI 7.265 pelo Supremo, o rol é em regra taxativo: quem pede tratamento não listado tem de demonstrar, cumulativamente, cinco requisitos técnicos, entre eles a inexistência de alternativa adequada no rol e a eficácia comprovada por evidência científica de alto nível. É um caminho caro, demorado e quase sempre judicial. Com a inclusão no rol, com diretriz de utilização própria, esse caminho desaparece: o implante do dispositivo intrauterino hormonal passa a ser cobertura obrigatória para quem se enquadra nos critérios, alcançando tanto o dispositivo quanto a inserção. A paciente deixa de precisar provar que o tratamento é devido; quem passa a ter de justificar é a operadora, se recusar”.

O advogado ressaltou ainda os trâmites e exigências que envolvem a solicitação: “O diagnóstico isolado não basta, a indicação precisa estar dentro dos critérios da agência e expressa no relatório do médico assistente. Segundo o direito ao tempo: a Resolução Normativa nº 566/2022 fixa prazos máximos de atendimento, de 14 dias úteis para consulta em especialidade e de 10 a 21 dias úteis para procedimentos, conforme a complexidade; e a Resolução Normativa nº 623/2024 obriga a operadora a responder ao pedido em até 5 dias úteis, prorrogáveis para 10 na alta complexidade, proibindo respostas genéricas como "em análise" ou "em auditoria". Terceiro, transparência: negativa tem de ser entregue por escrito e motivada, independentemente de pedido. Duas ressalvas: a regra vale para planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, dentro da segmentação contratada, e passa a valer em 1º de outubro de 2026”.

Em caso de recusa de cobertura pelo convênio, Rose Tavares orientou as medidas a serem adotadas. “Caso haja negativa, o primeiro passo é solicitar que o plano de saúde forneça a justificativa por escrito e guardar todos os documentos relacionados ao pedido, principalmente relatório médico, exames, prescrição e protocolos de atendimento”, disse. Ela concluiu apontando que “a paciente também pode registrar uma reclamação junto à ANS. Se, mesmo preenchendo os critérios de cobertura, o plano continuar recusando o tratamento, é possível buscar orientação jurídica para analisar o caso e, se necessário, recorrer à Justiça para tentar garantir a cobertura”.

Com informações de CNN Brasil.

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