Agência com apuração local · publicado originalmente por Revista Oeste
Sigilo Profissional em Pauta
OAB aciona STF para blindar sigilo de advogados no Caso Banco Master
A OAB pediu ao STF a preservação do sigilo profissional de advogados na Operação Compliance Zero, do Banco Master, após exposição de mensagens privadas e menções ao Palácio do Planalto.
Foto: Reprodução/Revista Oeste
Victória Batalha
Jornalista
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, para solicitar a preservação do sigilo profissional de advogados em materiais apreendidos pela Polícia Federal. O pedido ocorre no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga o caso Banco Master.
A manifestação da entidade foi enviada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, após a divulgação de mensagens entre Daniel Vorcaro, fundador do banco, e advogados que atuaram em sua defesa. Em um dos diálogos, datado de 22 de janeiro de 2025, o advogado Walfrido Warde teria afirmado ao empresário que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva agradeceu pelo envio de um whisky e mandou um abraço. Na época, o banco ainda não era investigado.
Sobre o conteúdo das mensagens, o Palácio do Planalto negou que o presidente Lula tenha recebido presentes ou enviado recados a Vorcaro. A OAB argumenta no documento que a operação expôs publicamente informações sobre contratos de serviços jurídicos e comunicações privadas, incluindo a descrição de conversas entre clientes e defensores.
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A entidade destacou que não pretende interromper as investigações nem questionar a legalidade de contratos ou pagamentos. Segundo a OAB, eventuais ilícitos devem continuar sendo apurados, mesmo quando envolverem profissionais do direito. No entanto, o órgão defende que o acesso a dados durante uma investigação não permite a sua divulgação automática.
No pedido ao STF, a OAB solicita que:
Seja determinada a separação entre dados relacionados aos fatos investigados e informações protegidas pelo sigilo profissional;
Sejam preservados conteúdos de pessoas ou terceiros sem relação com a apuração;
As autoridades não divulguem nem utilizem conteúdos sigilosos sem pertinência com o caso.
“Uma coisa é acesso ao material, nos limites e para finalidades autorizadas judicialmente; outra substancialmente distinta é a sua utilização ou divulgação para além daquilo que se revele pertinente à apuração”, afirma o documento assinado pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti, e outros integrantes da diretoria.