Agência com apuração local · publicado originalmente por Metrópoles
TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, na sessão desta quinta-feira (24/9), o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Distrito…
Foto: Reprodução/Metrópoles
Metrópoles
Jornalista
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, na sessão desta quinta-feira (24/9), o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Distrito Federal. O processo é o sétimo item da pauta de julgamentos, que teve início às 10h sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
O registro de candidatura foi negado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A corte regional considerou que o político está inelegível devido a seis condenações por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de propina em contratos do governo local durante a gestão de Arruda.
A defesa do candidato recorreu ao tribunal superior com base em alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025. Os advogados sustentam que a nova legislação estabelece um teto de 12 anos para a inelegibilidade, contado a partir da primeira condenação colegiada, que ocorreu em julho de 2014.
Publicidade
O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, apresentou manifestação contrária ao recurso na terça-feira (22/9). O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que a regra de marco único para contagem do prazo não se aplica, pois as condenações de Arruda não seriam conexas. Segundo o parecer, a nova lei não retroage e o prazo limite de inelegibilidade do candidato terminaria apenas em 12.12.2030.
Os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar afirmaram ao TSE que o fatiamento das ações judiciais pelo Ministério Público prejudica a capacidade eleitoral. “Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, declarou a defesa no processo.
A Corte também analisa um recurso de Cláudio Ferreira Domingues (Democrata), autor de uma das impugnações contra Arruda. Ele solicita a suspensão imediata dos atos de campanha e do uso de recursos públicos pelo candidato do PSD, além de pedir a anulação de uma multa que recebeu por apresentar recurso considerado protelatório pelo TRE-DF.