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No Ponto
‘PEC do Andador’: Gilmar articula-se para aumentar idade de aposentadoria dos ministros
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF) , Gilmar Mendes, articula no Senado a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição para aumentar de 75 para 80 anos a idade da aposentadoria…
Foto: Reprodução/Revista Oeste
Cristyan Costa
Jornalista
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, articula no Senado a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição para aumentar de 75 para 80 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros. Conforme apurou Oeste, o magistrado tem conversado com senadores e pretende levar a iniciativa adiante na próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2027.
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Nos bastidores, a iniciativa é chamada de “PEC do Andador”, em referência à “PEC da Bengala”, que elevou de 70 para 75 anos a idade-limite em 2015.
Gilmar poderia permanecer até 2035
A eventual aprovação da proposta beneficiaria diretamente Gilmar Mendes. Nascido em 30 de dezembro de 1955, o decano do STF completará 75 anos em 2030 e, pelas regras atuais, terá de deixar a Corte naquele ano. Com a elevação da idade para 80 anos, poderia permanecer no tribunal até dezembro de 2035.
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A mudança também adiaria as aposentadorias compulsórias de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fux completará 75 anos em abril de 2028; Cármen, em abril de 2029. Se a nova regra alcançar os atuais ministros, as respectivas saídas seriam transferidas para 2033 e 2034.
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A alteração retiraria do próximo mandato presidencial as três vagas que hoje devem ser abertas por idade no STF. O presidente eleito em outubro poderia indicar os sucessores de Fux, Cármen e Gilmar entre 2028 e 2030. Com a “PEC do Andador”, essas indicações ficariam para governos posteriores — desde que os ministros não decidam se aposentar voluntariamente.
Regra atual vigora desde 2015
A aposentadoria compulsória aos 75 anos foi instituída pela Emenda Constitucional 88, promulgada em maio de 2015. A medida ficou conhecida como “PEC da Bengala” e ampliou em cinco anos a permanência de ministros do STF, dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
A regra foi posteriormente regulamentada pela Lei Complementar 152, que fixou os 75 anos como limite para diferentes categorias do serviço público. O alcance exato da nova mudança dependerá da redação que vier a ser apresentada no Congresso.
Para que uma PEC seja protocolada no Senado, são necessárias as assinaturas de pelo menos 27 dos 81 senadores. A aprovação exige 49 votos em cada um dos dois turnos de votação na Casa. O mesmo texto também precisa receber, em dois turnos, pelo menos 308 votos na Câmara dos Deputados. A emenda é promulgada pelo Congresso e não depende de sanção presidencial.
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