Agência com apuração local · publicado originalmente por Revista Oeste
Influência no STF
Vorcaro buscou apoio de Gilmar Mendes em disputa bilionária do setor sucroalcooleiro
Ex-banqueiro do Banco Master se reuniu com ministro do STF em abril de 2024, mediado por cunhado de Gilmar, em causa que pode custar R$ 145 bi à União.
Foto: Reprodução/Revista Oeste
Fábio Bouéri
Jornalista
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro se reuniu com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em 11 de abril de 2024 para buscar apoio em disputas judiciais envolvendo usinas do setor sucroalcooleiro, cujo impacto potencial para os cofres da União pode chegar a R$ 145 bilhões. As informações foram divulgadas pela Folha de S.Paulo.
À época do encontro, Vorcaro presidia o Banco Master, instituição que mantinha em carteira bilhões de reais em créditos de usinas na forma de precatórios. Esses ativos poderiam perder valor caso o STF não reconhecesse a validade das ações indenizatórias movidas pelas empresas contra a União.
O encontro entre Vorcaro e Gilmar Mendes foi articulado pelo empresário Chiquinho Feitosa, que na época era cunhado do ministro e tinha um contrato de R$ 500 mil mensais com o banqueiro. Mensagens reveladas pelo jornal mostram Feitosa orientando Vorcaro a construir uma relação direta com o magistrado.
Publicidade
Um dos processos de interesse do ex-banqueiro envolvia a Destilaria Alcídia S/A. Gilmar Mendes havia solicitado a retirada do caso do plenário virtual para julgamento presencial. No entanto, quando o processo foi a julgamento, em outubro de 2024, o ministro votou contra o pedido da empresa, assim como o ministro André Mendonça.
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram em sentido oposto, assegurando a vitória da Alcídia. A decisão transitou em julgado em outubro de 2025.
No centro das disputas estão indenizações reivindicadas por usinas que alegam ter sofrido perdas financeiras em razão do controle estatal de preços praticado no setor sucroalcooleiro durante as décadas de 1980 e 1990. Em 2020, o STF determinou que os prejuízos deveriam ser comprovados individualmente, por meio de perícias e documentos contábeis.