Agência com apuração local · publicado originalmente por O POVO
Justiça Eleitoral
TRE suspende punição a Elmano e devolve 29 minutos de propaganda eleitoral ao PT
Desembargadora eleitoral reverte decisão que punia coligação de Elmano de Freitas após mandado de segurança contra perda de tempo no horário eleitoral gratuito.
Foto: Reprodução/O POVO
O POVO
Jornalista
A Justiça Eleitoral suspendeu, neste sábado (19), a decisão que havia determinado a perda de 29 minutos de propaganda eleitoral da coligação do governador Elmano de Freitas (PT) no horário eleitoral gratuito. A reversão ocorreu após a coligação "Ceará forte, do lado certo" impetrar mandado de segurança contra a punição.
A nova decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda. No documento, ela argumenta que "a execução imediata consome o horário eleitoral gratuito de forma irreversível antes da deliberação colegiada" e que "a suspensão, ao contrário, não impede o cumprimento posterior, se mantidas as decisões".
A desembargadora também esclareceu que a medida se restringe aos atos de execução. "Determino, até ulterior deliberação colegiada, a suspensão dos atos executivos delas derivados, inclusive veiculação, supressão de horário, custeio, multa ou astreintes. As emissoras destinatárias devem abster-se de veicular as respectivas respostas e de suprimir o horário eleitoral gratuito da impetrante", afirmou no documento.
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A punição original havia sido imposta na sexta-feira (18) pelo desembargador eleitoral e relator Magno Gomes de Oliveira, que julgou procedente representação eleitoral da coligação "Unir para Mudar", do candidato Ciro Gomes (PSDB).
O caso envolve uma peça publicitária da campanha de Elmano que exibia declarações antigas de Ciro Gomes e as associava ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A propaganda incluía o termo "CIRONARO" e a frase "Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado".
A coligação de Ciro argumentou que o material promoveu "manipulação e grave descontextualização de manifestações pretéritas do candidato Ciro Gomes, mediante justaposição artificial de fatos distintos".
Segundo a representação, a propaganda foi ao ar 58 vezes entre os dias 28 e 31 de agosto de 2026, totalizando 29 minutos de exibição distribuídos entre as emissoras TV Cidade, TV Verdes Mares, TV Jangadeiro e TV Diário.
Ao julgar procedente a representação, o desembargador Magno Gomes de Oliveira avaliou que o uso de declarações passadas seria legítimo apenas se deixasse "ao eleitor a tarefa de avaliar a adequação de seu comportamento", o que, segundo ele, não ocorreu no caso.
A decisão original também proibia a veiculação da propaganda e de qualquer versão equivalente durante todo o período eleitoral, além de estabelecer multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50 em caso de descumprimento, valor que poderia ser dobrado em caso de repetição do conteúdo.
A estratégia de associar Ciro Gomes à família Bolsonaro já havia levado outras peças da campanha de Elmano a serem suspensas pela Justiça Eleitoral anteriormente.