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Revista São Roque
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Agência com apuração local · publicado originalmente por Revista Oeste

Justiça Eleitoral

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por inelegibilidade

Ministro Floriano de Azevedo Marques barra campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, mantendo inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023.

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado por inelegibilidade
Foto: Reprodução/Revista Oeste

Mateus Conte

Jornalista

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado (19) a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol, do Novo, candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar, de caráter provisório, foi publicada em 19 de setembro de 2026.

Com a medida, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha.

A decisão atende a pedidos da coligação Paraná para Todos — formada por PDT, Psol, Rede, PRD e Solidariedade — e da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV. As agremiações recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter aprovado o registro de Dallagnol por 4 votos a 3, em 8 de setembro.

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De acordo com a decisão do TSE, o ex-procurador permanece sujeito à inelegibilidade reconhecida pela Corte em 2023. À época, o tribunal concluiu que Dallagnol havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar a abertura de processos disciplinares que poderiam inviabilizar sua candidatura. O caso resultou na cassação de seu mandato de deputado federal, obtido nas eleições de 2022.

Divergência entre TSE e TRE-PR

Ao autorizar a candidatura para 2026, o TRE-PR avaliou que a situação jurídica de Dallagnol era distinta da analisada anteriormente. Para a maioria dos magistrados do tribunal paranaense, os procedimentos administrativos contra o ex-procurador tinham sido arquivados sem gerar processos disciplinares ou novas sanções.

O ministro Floriano, no entanto, entendeu que os arquivamentos não invalidam a conclusão anterior do TSE sobre a exoneração. Para ele, o tribunal regional não poderia adotar interpretação contrária à da Corte Superior sem demonstrar mudança relevante nos fatos ou na legislação.

O relator também destacou o risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que pode ser indeferida, o que poderia exigir a realização de novas eleições.

Próximos passos

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do recurso contra o registro de Dallagnol. Floriano determinou que a liminar seja submetida aos demais ministros do TSE no menor prazo possível.

O ministro também ordenou que o TRE-PR tome as providências necessárias para cumprir a determinação. Segundo o documento, o descumprimento poderá configurar crime de desobediência eleitoral.

Com informações de Revista Oeste.

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