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Política
Moraes critica investigação de ofício, mas já defendeu prática no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira, 15, o ministro André Mendonça por determinar medidas de investigação por iniciativa própria, sem um…
Foto: Reprodução/Revista Oeste
Edilson Salgueiro
Jornalista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira, 15, o ministro André Mendonça por determinar medidas de investigação por iniciativa própria, sem um pedido da Polícia Federal (PF) ou da Procuradoria-Geral da República (PGR), no escândalo que envolve o Banco Master. Durante o julgamento, o magistrado afirmou que esse tipo de atuação viola o sistema acusatório, princípio que separa as funções de investigar, acusar e julgar.
Esse argumento contrasta com posicionamentos anteriores do próprio Moraes. Em 2020, também diante do plenário do STF, o ministro defendeu a possibilidade de investigações iniciadas sem provocação do Ministério Público ao sustentar a validade do Inquérito das Fake News. Em janeiro deste ano, Moraes determinou a abertura de uma investigação para apurar o vazamento de dados de integrantes da Corte.
A crítica a Mendonça já constava de uma manifestação de 44 páginas apresentada por Moraes ao presidente do STF, Edson Fachin, antes da sessão desta terça-feira. Na peça, Moraes alegou que Mendonça determinou diligências sem provocação da PGR ou da própria PF e sem autorização prévia do plenário. De acordo com o ministro, houve um “ilegal direcionamento da investigação contra ministro do STF”. Ele classificou a decisão como “inconstitucional, totalmente irregular e nula”.
O ministro voltou ao argumento durante o julgamento. Ao tratar da atuação de Mendonça, afirmou que investigações instauradas de ofício violaram princípios constitucionais e o sistema acusatório. Para Moraes, o colega ultrapassou os limites da atuação de um magistrado ao determinar diligências destinadas a produzir supostamente elementos contra um integrante do próprio Supremo.
Em março de 2019, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou por iniciativa própria a abertura do Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News. Não houve pedido da PGR para a instauração da investigação.
Toffoli fundamentou a decisão no artigo 43 do regimento interno do STF. O dispositivo prevê a instauração de inquérito pelo presidente da Corte diante de determinadas infrações penais ocorridas na sede ou nas dependências do tribunal. Toffoli também designou Moraes diretamente para a relatoria, sem distribuição por sorteio.
Moraes assumiu a investigação e determinou uma série de diligências. A forma como o inquérito havia sido instaurado passou a ser questionada judicialmente e chegou ao plenário em 2020, durante o julgamento da ADPF 572.
Um dos pontos discutidos era o sistema acusatório. Ao votar, Moraes fez uma distinção entre a atribuição do Ministério Público para promover a ação penal e a possibilidade de outros órgãos iniciarem investigações. Na interpretação apresentada pelo ministro, a exclusividade constitucional do Ministério Público para acusar não significava exclusividade para investigar. A maioria do Supremo concordou com a validade do procedimento. Por 10 votos a 1, o tribunal considerou constitucional o Inquérito 4.781. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello.
O precedente permaneceu em vigor nos anos seguintes. Moraes continuou à frente do inquérito até setembro deste ano, quando Fachin revogou sua designação para conduzi-lo. A investigação havia sido aberta em 2019 por uma portaria assinada pelo então presidente do STF, Dias Toffoli. Para justificar a iniciativa, Toffoli recorreu ao artigo 43 do regimento interno, uma regra da própria Corte que permite ao presidente determinar a abertura de inquérito em determinadas circunstâncias.
A legalidade dessa decisão foi contestada no Supremo por meio da ADPF 572, uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Em 2020, o plenário rejeitou o questionamento e, por 10 votos a 1, considerou válida a abertura do inquérito. Moraes esteve entre os ministros que defenderam sua legalidade.
O histórico ganhou outro capítulo em janeiro deste ano. Durante o recesso do Judiciário, Moraes exercia interinamente a presidência do Supremo quando determinou a abertura de um inquérito sigiloso para investigar o possível vazamento de informações fiscais e financeiras de ministros da Corte e de seus familiares.
A investigação foi aberta por iniciativa do próprio Moraes, sem pedido anterior da PGR ou da PF. O objetivo era apurar se dados protegidos por sigilo haviam sido obtidos ou divulgados irregularmente a partir de órgãos como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A apuração surgiu em meio à divulgação de informações sobre relações de familiares de integrantes do Supremo com personagens ligados ao Banco Master. Entre os fatos revelados naquele período estava um contrato firmado pelo banco com o escritório de advocacia administrado por Viviane Barci de Moraes, mulher de Moraes.
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O argumento contra Mendonça
A controvérsia desta terça-feira tem origem diferente. Mendonça era responsável por investigações relacionadas ao Banco Master quando, em 24 de agosto, determinou a produção, em 72 horas, de uma Informação de Polícia Judiciária (IPJ). De acordo com a manifestação apresentada por Moraes, a decisão foi tomada sem pedido da PF e sem manifestação prévia da PGR.
Três dias depois, a PF entregou o material. O documento reuniu informações encontradas a partir da análise do celular de Vorcaro. Parte delas dizia respeito a Moraes e passou a dar base à discussão sobre uma eventual investigação do ministro.
Moraes afirmou que a iniciativa de Mendonça teve um alvo definido. O primeiro acusou o segundo de deixar a posição de magistrado para assumir o papel de investigador e direcionar a apuração contra um integrante do Supremo. A defesa apresentada por Moraes também alegou que eventual investigação contra um integrante do STF deveria passar pela presidência e pelo plenário da Corte.