Agência com apuração local · publicado originalmente por Revista Oeste
Direito e Moradia
STJ paralisa processos sobre Airbnb em condomínios e prepara decisão histórica
O STJ suspendeu todos os processos nacionais sobre aluguel de curta temporada em condomínios via Airbnb até definir posição definitiva sobre o Tema 1.443.
Foto: Reprodução/Revista Oeste
Pâmela Zacarias
Jornalista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos judiciais que discutem o direito de condomínios residenciais de proibirem aluguéis de curta temporada realizados por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A medida abrange tanto ações individuais quanto coletivas e ficará em vigor até que a Corte estabeleça uma posição definitiva sobre o tema.
A controvérsia chegou ao STJ pelo rito dos recursos repetitivos, registrada como Tema 1.443. A Segunda Seção do tribunal afetou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, ambos sob relatoria do ministro Raul Araújo.
A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados à questão antes da suspensão ser decretada.
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O que está em julgamento
A questão central que o tribunal precisará responder é se uma convenção condominial que determina o uso exclusivamente residencial das unidades já é suficiente, por si só, para impedir a oferta dos imóveis em plataformas de hospedagem, ou se é necessária uma cláusula de proibição expressa no documento.
A suspensão dos processos não equivale a uma proibição do Airbnb nem a uma liberação automática das locações de curta duração. As ações simplesmente ficam paralisadas até que o julgamento ocorra.
A decisão que vier a ser tomada pelo STJ deverá servir de orientação para os demais tribunais e juízes do país em casos semelhantes, conforme prevê o Código de Processo Civil para julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos.
Precedente de maio
Em maio deste ano, a mesma Segunda Seção do STJ já havia se debruçado sobre o assunto. Na ocasião, o tribunal entendeu que o uso de imóveis residenciais para hospedagens de curta duração, quando realizado de forma reiterada ou com caráter profissional, pode descaracterizar a finalidade residencial do condomínio.
Naquele julgamento, a Corte definiu que qualquer mudança na destinação do imóvel depende da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia com quórum qualificado.
O entendimento levou em conta situações com alta frequência de locações, diárias de curta duração ou oferta de serviços adicionais, como limpeza, lavanderia, refeições e recepção.
Agora, ao retomar o tema pelo rito dos repetitivos, o STJ busca consolidar uma orientação única para todos os processos que tratam da restrição a esse tipo de locação por plataformas digitais. A data para o julgamento definitivo ainda não foi fixada pela Corte.