O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a retirada de uma pesquisa eleitoral fraudulenta divulgada no Facebook, após representação do Partido Social Democrático (PSD) de São Roque. A decisão, proferida em 16 de maio de 2024, destaca a importância de combater a disseminação de informações enganosas e garantir a integridade das informações eleitorais divulgadas ao público, durante o período eleitoral.
Em uma decisão que reforça a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou uma representação do Partido Social Democrático (PSD) local contra Mário Augusto Machado, Michael Alcântara Prearo e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e ordenou a remoção das pesquisas eleitorais enganosas divulgadas no Facebook.
De acordo com a representação, Mário Augusto Machado e Michael Alcântara Prearo publicaram uma postagem em seu blog pessoal no Facebook divulgando uma suposta pesquisa eleitoral registrada sob o número 03488/2024. No entanto, a pesquisa mencionada não foi registrada pela AMEX Pesquisas Eleitorais, e o número de registro pertence, na verdade, a uma pesquisa do instituto IPEC – Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ltda.
A publicação, segundo o PSD, visava conferir uma falsa legitimidade à pesquisa, o que poderia induzir os eleitores ao erro. A única pesquisa válida registrada em São Roque, até o momento, foi realizada pelo IPEC, conforme registrado no PesqEle Público.
O tribunal destacou que a pesquisa irregular, não listada no Sistema PesqEle, representava um risco significativo de dano ao processo eleitoral e à formação de opinião dos eleitores. A decisão inclui a citação dos representados, conforme o artigo 96, §5º, da Lei nº 9.504/1997, para que cessem imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada.
Diante das evidências apresentadas, o juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza considerou as divulgações irregulares e concedeu liminar ordenando a suspensão das publicações dentro de 24 horas. Além disso, a decisão impõe sanções aos responsáveis e prevê a aplicação de multa conforme o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A decisão ressalta a importância de garantir que todas as pesquisas eleitorais sejam devidamente registradas para assegurar a transparência e a confiabilidade das informações divulgadas ao público.
A intimação dos representados já foi expedida, e a ordem é para que suspendam imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Essa ação reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em combater a divulgação de informações falsas ou enganosas que possam prejudicar o processo democrático.