18/05/2024 às 06h00min - Atualizada em 18/05/2024 às 06h00min

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Ordena Retirada de Pesquisa Eleitoral Enganosa em São Roque

Partido Social Democrático de São Roque consegue decisão liminar contra divulgação de pesquisa sem registro que determina a suspensão de publicação irregular em rede social e aplica sanções aos responsáveis

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a retirada de uma pesquisa eleitoral fraudulenta divulgada no Facebook, após representação do Partido Social Democrático (PSD) de São Roque. A decisão, proferida em 16 de maio de 2024, destaca a importância de combater a disseminação de informações enganosas e garantir a integridade das informações eleitorais divulgadas ao público, durante o período eleitoral.

Em uma decisão que reforça a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou uma representação do Partido Social Democrático (PSD) local contra Mário Augusto Machado, Michael Alcântara Prearo e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e ordenou a remoção das pesquisas eleitorais enganosas divulgadas no Facebook.


De acordo com a representação, Mário Augusto Machado e Michael Alcântara Prearo publicaram uma postagem em seu blog pessoal no Facebook divulgando uma suposta pesquisa eleitoral registrada sob o número 03488/2024. No entanto, a pesquisa mencionada não foi registrada pela AMEX Pesquisas Eleitorais, e o número de registro pertence, na verdade, a uma pesquisa do instituto IPEC – Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ltda.

A publicação, segundo o PSD, visava conferir uma falsa legitimidade à pesquisa, o que poderia induzir os eleitores ao erro. A única pesquisa válida registrada em São Roque, até o momento, foi realizada pelo IPEC, conforme registrado no PesqEle Público.

O tribunal destacou que a pesquisa irregular, não listada no Sistema PesqEle, representava um risco significativo de dano ao processo eleitoral e à formação de opinião dos eleitores. A decisão inclui a citação dos representados, conforme o artigo 96, §5º, da Lei nº 9.504/1997, para que cessem imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada.

Diante das evidências apresentadas, o juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza considerou as divulgações irregulares e concedeu liminar ordenando a suspensão das publicações dentro de 24 horas. Além disso, a decisão impõe sanções aos responsáveis e prevê a aplicação de multa conforme o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

A decisão ressalta a importância de garantir que todas as pesquisas eleitorais sejam devidamente registradas para assegurar a transparência e a confiabilidade das informações divulgadas ao público.

A intimação dos representados já foi expedida, e a ordem é para que suspendam imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada. Essa ação reflete o compromisso da Justiça Eleitoral em combater a divulgação de informações falsas ou enganosas que possam prejudicar o processo democrático.


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