04/10/2023 às 11h24min - Atualizada em 08/10/2023 às 00h02min

Congresso promulga fim da perda de cidadania para segunda nacionalidade

A perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá em duas circunstâncias!

Assessoria de Imprensa - LA
https://bicalho.com
Divulgação


O Congresso Nacional promulgou nesta 3ª feira (3.out.2023) a emenda constitucional 131, que acaba com a perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade.  Depois que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é aprovada em 2 turnos de votação pela Câmara e pelo Senado, ela é promulgada diretamente pelos congressistas, sem precisar de sanção presidencial.

"Muitos brasileiros que vivem no exterior desejam obter a cidadania do país onde residem, como é comum nos Estados Unidos, onde as pessoas podem alcançar esse objetivo após alguns anos com o Green Card. Isso lhes permite desfrutar de todos os direitos civis, como o direito de votar, por exemplo. Anteriormente, a situação era diferente, pois o Ministério da Justiça tinha a prerrogativa de solicitar a perda da cidadania brasileira nesses casos, o que causava incerteza entre os brasileiros no exterior. Com essa emenda, os brasileiros que vivem em outros países podem solicitar a cidadania sem o receio de perder seus direitos e garantias como cidadãos brasileiros. Isso é de grande importância, especialmente considerando o grande número de brasileiros atualmente vivendo no exterior", destaca o Dr. Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos EUA, Portugal e Brasil, e membro da AILA - American Immigration Lawyers Association.

De acordo com o texto da emenda, a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá em duas circunstâncias: quando for anulada por decisão judicial devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou a um atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou quando houver solicitação expressa do cidadão às autoridades brasileiras, exceto em situações que possam resultar em apatridia, ou seja, quando a pessoa não é reconhecida como nacional por nenhum outro país.

 

Especialista Consultado:

Vinícius Bicalho – é advogado licenciado nos EUA, Portugal e Brasil. Master of Laws pela University of Southern California. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduado em Direito Empresarial pelo CAD/UGF/RJ. Graduado em Direito pela Universidade Fumec. Membro da AILA – American Immigration Lawyers Association e à frente da Bicalho Legal Consulting P.A, um renomado escritório de consultoria jurídica especializado em imigração, licenciado nos EUA, Brasil e em Portugal. 


 

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